IRC – Donativos ao Estado e a outras Entidades

No âmbito do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC) são considerados custos ou perdas de exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos ao Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; às Associações de Municípios e de Freguesias; às Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais participem no património inicial; às Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural, relativamente à sua dotação inicial.

No âmbito do IRC, o Estatuto do Mecenato actualmente em vigor, destaca o Mecenato Social das outras formas de Mecenato (Cultural, Ambiental, Cientifico e Tecnológico, Desportivo e Educacional) considera custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às IPSS.