IRC – Donativos ao Estado e a outras Entidades

No âmbito do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC) são considerados custos ou perdas de exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos ao Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; às Associações de Municípios e de Freguesias; às Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais participem no património inicial; às Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural, relativamente à sua dotação inicial.

No âmbito do IRC, o Estatuto do Mecenato actualmente em vigor, destaca o Mecenato Social das outras formas de Mecenato (Cultural, Ambiental, Cientifico e Tecnológico, Desportivo e Educacional) considera custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às IPSS.

Mecenato

Mecenato é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem concessão de contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua.

Legislação Aplicável

A legislação nacional aplicável é consideravelmente variada e dispersa. Tem sido sujeita a diversas alterações e revisões, quer directamente, quer indirectamente através de revisões aos códigos fiscais.
Porém, existe um conjunto consolidado de legislação em vigor que foi objecto de análise no presente estudo, a saber:

  • Decreto-Lei n.º 74/99 de 16 de Março (Estatuto do Mecenato).
  • Lei n.º 160/99 de 14 de Setembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato).• Lei n.º 176-A/99 de 31 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato).• Lei n.º 3-B/2000 de 29 de Dezembro (Alterações ao Estatuto do Mecenato).
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, de 14 de Julho.
  • Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
  • Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).