Apoio Domiciliário

Regulamento Interno

NORMA I – Âmbito de Aplicações

A Goltz de Carvalho, designada, com o acordo de cooperação para a resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário, celebrado com o Centro Distrital de Coimbra, em 01/12/1999, pertencente a Associações de Solidariedade Social, em 03.03.1999, rege-se pelas seguintes normas.

NORMA II – Legislação Aplicável

O ECADI, rege-se igualmente pelo estipulado no Guião Técnico da DGAS.

NORMA III – Objectivos do Regulamento Interno

O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:

– Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

– Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do ECADI;

– Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais.

NORMA IV – Serviços Prestados e Atividades desenvolvidas

O ECADI assegura a prestação dos seguintes serviços:

Higiene Individual

Consiste na higiene corporal podendo esta ser efetuada sob forma de banho completo ou higiene parcial de acordo com a necessidade evidenciada. Não faz parte deste tipo de serviço o tratamento de feridas ou outros cuidados de enfermagem ou médicos.

Tratamento de Roupas

– Consiste na lavagem, secagem e passagem a ferro de pequenas peças de vestuário de uso corrente nomeadamente, roupa íntima, calças, camisas, lenços, vestidos, pijamas, lençóis, fronhas e toalhas de banho/mãos/bidé.

– Este serviço não assegura a lavagem de roupa à mão.

– Apenas asseguramos a lavagem e secagem de roupa que pertença ao cliente.

– O cliente ou família deve preparar com antecedência a roupa que pretende que seja lavada, e deve colocá-la num saco de plástico devidamente fechado e identificado com o primeiro e último nome, facilitando desta forma o transporte da mesma.

– Não asseguramos a lavagem de tapetes, edredões, cobertores, cortinas, entre outros.

– A Instituição não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravios de roupa.

Serviço de refeições

– O serviço de refeições consiste na entrega ao domicílio de uma refeição quente – almoço, devidamente acondicionado em caixas térmicas.

– O cliente/família deve assegurar diariamente a lavagem dos respetivos recipientes onde são transportadas as refeições, entregando os mesmos à Ajudante de Ação Direta.

– Existem dois tipos de ementa, a normal e a de dieta e as refeições começam a ser distribuídas ao 12h00.

– As ementas encontram-se afixadas na sede da Instituição e são entregues ao cliente no início de cada semana.

Higiene Habitacional

– Pequenas limpezas no domicílio – aspirar pequenas superfícies, limpar o pó, limpar o chão e W.C., limpar o fogão, mudar toalhas e lençóis, entre outras.

– Não está contemplado neste serviço: limpar candeeiros, lavar vidros, arrastar móveis, lavar grandes quantidades de louça e arear panelas, esfregar o chão, lavar as persianas, lavar cortinas, limpar armários, frigoríficos, estantes, arrecadações, terraços, garagens, varandas e outros.

– A Ajudante de Ação Direta só poderá dispensar no máximo trinta e cinco minutos para efetuar as referidas limpezas.

– A Ajudante de Ação Direta está autorizada a recusar cumprir um pedido feito pelo cliente ou família sempre que este não esteja enquadrado nas suas funções e de acordo com este Regulamento Interno.

Cuidados Médicos e de Enfermagem

– Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares ou do próprio cliente.

– Em caso de urgência recorre-se aos serviços existentes – Centro de Saúde e Hospital.

– É necessário deixar o registo da medicação do cliente e sempre que haja alterações devem ser comunicadas à Instituição.

O Serviço de Apoio Domiciliário realiza ainda as seguintes atividades

– Aquisição de géneros alimentícios e outros;

– Assistência psicológica ao idoso;

– Assistência medicamentosa aos idosos;

– Assistência a cuidadores familiares.

NORMA V – Condições de Admissão

São condições de admissão neste serviço:

1 – Ser residente no concelho da Figueira da Foz, nas freguesias de Buarcos, Tavarede e S. Julião;

2 – Ser uma situação familiar, social e economicamente mais desfavorecida ou desprovida de apoio familiar;

3 – Incapacidade temporária do cliente ou família;

4 – Hospitalização do indivíduo ou família que preste assistência ao cliente;

5 – Idoso ou indivíduo com deficiência impossibilitado para realizar as atividades da vida diária;

6 – Ser sócio da Instituição;

7 – Ordem de inscrição.

NORMA VI – Candidatura

Para os efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade do cliente e do representante legal, quando necessário;

– Cartão de contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;

– Cartão de beneficiário da segurança social do cliente e do representante legal, quando necessário;

– Cartão de utente dos serviços de saúde ou de subsistemas a que o cliente pertença;

– Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente, quando solicitado;

– Comprovativo dos rendimentos do cliente e do agregado familiar, quando necessário;

– Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para os efeitos de elaboração de processo de cliente;

– O período de candidatura decorre ao longo de todo o ano;

– O horário de atendimento para candidatura é o seguinte: 9h00 às 18h00;

– A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na sede da Instituição, sito, rua Professora Salvadora, nº 4 – Buarcos, Figueira da Foz;

– Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

NORMA VII – Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na seleção dos clientes:

1 – Ser residente no concelho da Figueira da Foz, nas freguesias de Buarcos, Tavarede e S. Julião;

2 – Ser uma situação familiar, social e economicamente mais desfavorecida ou desprovida de apoio familiar;

3 – Incapacidade temporária do utente ou família;

4 – Hospitalização do indivíduo ou família que preste assistência ao utente;

5 – Idoso ou indivíduo com deficiência impossibilitado para realizar as atividades da vida diária;

6 – Ser sócio da Instituição;

7 – Ordem de inscrição.

NORMA VIII – Admissão

– Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste serviço, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, a submeter à decisão da entidade competente.

– É competente para decidir a Diretora Técnica.

– Da decisão será dado conhecimento ao cliente no prazo de cinco dias.

NORMA IX – Acolhimento dos novos clientes

O pedido de admissão é formulado pelo idoso ou por parente que se responsabilize.

– O pedido é registado na Instituição, em livro próprio.

– Após a entrada do pedido, é preenchida uma ficha de inscrição fornecida pela Instituição.

– A decisão de admissão é da competência da Direção, após visita domiciliária e parecer da técnica superior de serviço social.

– Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer e autorização da Direcção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.

NORMA X – Processo Individual do Cliente

Processo individual do cliente:

– Cópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

– Cópia do cartão de beneficiário (segurança social);

– Cópia do cartão de utente (SNS);

– Cópia do vale de pensão e rendimentos patrimoniais.

– Situação social e financeira do cliente;

– Contrato de prestação de serviço celebrado entre o cliente/familiar e Instituição.

NORMA XI – Lista de Espera

Havendo vaga, a admissão é feita imediatamente após a decisão da Direção. Não havendo vaga no imediato, o cliente fica inscrito em lista de espera, registada em livro.

NORMA XII – Instalações

O ECADI está sediado na rua Professora Salvadora, nº 4 r/ch esquerdo e as suas instalações são compostas por um gabinete de atendimento, um gabinete dos colaboradores, sala de espera, WC e arrecadação.

NORMA XIII – Horários de Funcionamento

O ECADI funciona todos os dias da semana, feriados e fins-de-semana.

O horário de funcionamento do serviço é estipulado de acordo com as necessidades dos clientes e a disponibilidade da Instituição, iniciando-se às 8h00m.

NORMA XIV – Pagamento da comparticipação familiar

O pagamento da comparticipação familiar é efetuado até ao dia oito de cada mês, na sede da Goltz de Carvalho.

NORMA XV – Tabela de comparticipações familiares

– A tabela de comparticipações familiares foi calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor e encontra-se afixada em local bem visível.

– De acordo com o disposto na Circular Normativa nº 3, de 02/05/97 e na Circular Normativa nº 7, de 14/08/97, da Direção Geral da Ação Social (DGAS), o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

R = (RF – D)/N

Sendo que:

R = Rendimento per capita

RF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D = Despesas fixas

N = Número de elementos do agregado familiar

– No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

– O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento liquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

– O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de habitação própria;

– Os encargos médios mensais com transportes públicos;

– As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

– A comparticipação familiar mensal é efetuada no total de doze mensalidades, sendo que o valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos, por cada um dos seus elementos.

NORMA XVI – Quadro de Pessoal

Incumbe ao Ajudante de Ação Direta:

– Prestar cuidados de higiene e conforto pessoal;

– Proceder à entrega de refeições;

– Ministrar quando necessário a medicação prescrita, que não seja da exclusiva competência dos técnicos de saúde;

– Acompanhar as alterações que se verifiquem na situação global dos clientes que afetem o seu bem-estar, permitindo a avaliação da adequação do plano de cuidados;

– Respeitar a individualidade e privacidade do cliente;

– Respeitar os usos e costumes do cliente;

– Na ocorrência de um óbito, informar a Directora da Instituição.

Incumbe à Direção Técnica, nos termos do Guião Técnico do DGAS:

– Proceder ao acolhimento dos clientes com vista a facilitar a sua integração;

– Organizar e manter atualizado o processo individual de cada cliente fazendo parte do mesmo toda a documentação de caráter confidencial. Apenas o pessoal técnico deverá ter acesso ao ficheiro;

– Estudar a situação sócio-económica e familiar dos candidatos à admissão, recorrendo obrigatoriamente à visita domiciliária;

– Fomentar e reforçar as relações entre clientes, os familiares, os amigos e a comunidade.

– Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos clientes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas.

NORMA XVII – Direitos de Deveres dos clientes

São direitos do cliente:

– O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

– A inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo, neste caso permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objetos sem a sua prévia autorização e ou respetiva família;

– A prestação dos serviços solicitados e contratados para a cobertura das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

– Ter acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento de refeições.

– Quando ocorrer situações de doença ou outras devidamente justificadas, que determinem faltas até quinze dias, a inscrição manter-se-á válida, e o pagamento será reduzido para oitenta por cento do valor da comparticipação familiar.

– Quando ocorrer situações de doença ou outras devidamente justificadas, que determinem faltas superiores a trinta dias, a inscrição manter-se-á válida e a vaga será assegurada, sendo pago obrigatoriamente oitenta por cento do valor da comparticipação familiar.

São deveres do cliente:

– Colaborar com a equipa do ECADI na medida dos seus interesses e possibilidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido;

– Satisfazer os custos da prestação de acordo com o estabelecido.

– Respeitar todos os colaboradores da Instituição.

– Pagar atempadamente até ao dia oito de cada mês, o valor da comparticipação familiar.

– Respeitar o Regulamento Interno do ECADI.

NORMA XIII – Direitos e Deveres do ECADI – Goltz de Carvalho

São direitos do ECADI

– Cumprir com todos os direitos consagrados na legislação aplicável.

– Definir os dias de encerramento do serviço de apoio domiciliário. Encerrará ao longo do ano sempre que superiormente seja concedido qualquer tolerância aos colaboradores, e quando recomendado pelos serviços de saúde no caso de doença infecto-contagiosa.

São deveres do ECADI

Cumprir com todos os deveres consagrados na legislação aplicável.

NORMA XIX – Depósitos e guarda da chave do domicílio do cliente

A Goltz de Carvalho poderá ter a custódia da chave do domicílio do cliente, sendo esta entregue pelo cliente ou família, aos serviços ou ao colaborador responsável pela prestação de cuidados, mantendo-a sempre em lugar seguro.

NORMA XX – Interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do cliente

A interrupção do serviço pelo cliente deve ser comunicada com quinze dias de antecedência, com excepção de morte ou internamento urgente do cliente.

NORMA XXI – Contrato

Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a Goltz de Carvalho deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

NORMA XXII – Cessação da prestação de serviços por facto não imputável ao prestador

O cliente pode cessar a prestação de serviços por denúncia, por morte, e por suas consequências.

NORMA XXIII – Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, a Goltz de Carvalho possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto à Direção da Instituição.

NORMA XXIV – Casos Omissos

Nos casos omissos não contemplados neste Regulamento Interno, são da responsabilidade e decisão da Direção da Goltz de Carvalho.

O presente Regulamento Interno depois de ter sido levado à reunião de Direção, foi aprovado em 30 de Agosto de 2010, e entrará em vigor no dia 01 de Outubro de 2010.

Figueira da Foz, 01 de Outubro de 2010

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A Direção